Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1004548-30.2022.4.01.3811/MG
AUTOR: DENIS DOS REIS FARIA
ADVOGADO(A): MARIANA MARA DA SILVA (OAB MG160378)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALVARENGA (OAB MG165702)
ADVOGADO(A): DIOGO EVANDRO GUIMARAES (OAB MG146224)
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO FONSECA PEREIRA (OAB MG051314)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de benefício previdenciário rural por incapacidade temporária e/ou permanente.
1 - Tendo em vista a sentença anulada no presente processo, INTIMEM-SE as partes para terem ciência acerca do teor do laudo pericial juntado aos autos. Prazo: 10 (dez) dias.
2 - Se houver impugnação pelas partes ao laudo pericial, INTIME-SE o perito para manifestar e/ou complementar seu laudo pericial. Prazo: 10 (dez) dias.
3 - Com a manifestação do expert, INTIMEM-SE novamente as partes. Prazo: 10 (dez) dias.
4 - Considerando que já houve a realização de audiência, façam-se os autos imediatamente CONCLUSOS para julgamento.
Cumpra-se com prioridade.
Divinópolis-MG, data da assinatura.