Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0004537-61.2016.4.01.3800/MG
EXECUTADO: NATELLI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO(A): RONALDO DE ABREU (OAB MG039632)
EXECUTADO: ANTONIO SANTO NATANAEL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FABRICIA NEVES DE ABREU (OAB MG120981)
ADVOGADO(A): RONALDO DE ABREU (OAB MG039632)
DESPACHO/DECISÃO
Conheço dos embargos de declaração opostos no evento 143, EMBDECL1, por serem próprios e tempestivos.
No mérito, contudo, não merecem acolhimento.
A embargante sustenta a existência de omissão na decisão que indeferiu o pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Entretanto, não se verifica qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
A decisão embargada apreciou expressamente o requerimento formulado pela exequente e adotou entendimento fundamentado acerca da inadequação da medida pleiteada ao caso concreto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Verifica-se, em verdade, que a embargante pretende rediscutir matéria já apreciada pelo Juízo, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração.
Assim, inexistindo quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
No mais, considerando que as diligências realizadas nos autos restaram infrutíferas e inexistem, até o presente momento, bens passíveis de penhora, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se.