Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6002182-03.2024.4.06.3817/MG
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
DESPACHO/DECISÃO
Em decisão homologatória de acordo entre as partes proferida em 02/07/2025 na ADPF de n. 1.236, o Relator, Ministro Dias Toffoli, determinou, dentre outras providências, a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”; bem como a “suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Desse modo, determino o sobrestamento do feito até posterior deliberação do STF.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura.