Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0001970-76.2011.4.01.3818/MG
APELANTE: MARIA HELENA VAZ DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): RONALDO CARRILHO DA SILVA (OAB SP169692)
APELANTE: LEILIANY VAZ DA COSTA
ADVOGADO(A): RONALDO CARRILHO DA SILVA (OAB SP169692)
APELANTE: JEREMIAS VAZ DA COSTA
ADVOGADO(A): RONALDO CARRILHO DA SILVA (OAB SP169692)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo no qual se discute a concessão de benefício previdenciário e a necessidade de prévio requerimento administrativo.
O acórdão proferido à fl. 114 do Evento 2 deu provimento à apelação da parte autora para conceder o benefício previdenciário independentemente do prévio requerimento administrativo. O INSS, então, apresentou Recurso Especial, fl. 125 Evento 2, e Extraordinário, fl. 150 Evento 2. Sobreveio decisão da Vice Presidência do TRF1, fl. 201 Evento 2, que, sem apreciar a admissibilidade dos recursos, determinou o retorno ao primeiro grau para que fossem adotadas as providência cabíveis em atendimento ao decidido no julgamento do Tema 350 STF.
Em face da referida decisão, a autarquia apresentou dois agravos contra suposta negativa de seguimento dos seus recursos (RE e REsp).
Entretanto, conforme se verifica, a decisão agravada ainda não realizou a admissibilidade dos recursos apresentados pelo agravante, ou seja, não há decisão que tenha obstado o trâmite do recurso especial ou do extraordinário.
O STJ, após apreciar o Agravo a ele remetido, determinou o retorno dos autos para que o recurso fosse apreciado como Agravo Interno.
Ante o exposto, considerando que nem o RE nem o Resp tiveram a admissibilidade apreciada, NÃO CONHEÇO dos Agravos apresentados pelo INSS às fls. 205 e 213 do Evento 2.
Intimem-se.
Por outro lado, considerando que a questão relativa a necessidade de prévio requerimento administrativo foi objeto do Tema 350 do STF, e diante do teor do acórdão recorrido, encaminho os autos ao Órgão Fracionário competente no âmbito deste TRF6, para eventual juízo de retratação, com espeque no art. 1.030, II, do CPC.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).