Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002942-27.2025.4.06.3813/MG
AUTOR: ANNE GABRIELLY MONTEIRO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO(A): KAMILLA RIBEIRO LACERDA (OAB MG168040)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício assistencial a pessoa com deficiência.
Realizado o estudo socioeconômico conforme evento 18, LAUDO_SOC_ECON2, foi informado que a renda familiar era constituída apenas pela quantia de um salário mínimo, decorrente da aposentadoria percebida por Maria de Lourdes Monteiro da Silva (61 anos), avó materna e representante legal da parte requerente.
Entretanto, conforme consta nos autos da ação n. 5003557-77.2022.8.13.0105 (evento 54, COMP2 - Págs. 31/31), no decisum que concedeu a guarda legal da autora à citada progenitora em face de seus pais (Luiz Lucas Monteiro Ramos e Raquel Pereira Ramos) se encontrarem, à época, residindo no exterior, também ficou determinado que tais genitores realizassem mensalmente, a título de pensão alimentícia, o pagamento correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo vigente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da avó materna.
Assim, intime-se intime-se a parte autora para esclarecer e comprovar se seus pais ainda residem no exterior, bem como se realizam regularmente o pagamento da pensão alimentícia acima mencionada. Para tanto, deverá colacionar ao feito, extratos de movimentações bancárias da conta poupança n. 00102746-0, agência 0116, de titularidade de Maria de Lourdes Monteiro da Silva junto à Caixa Econômica Federal relativa aos últimos 24 meses, sob pena de não aferido o atendimento ao requisito miserabilidade.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença.
Governador Valadares/MG, data da assinatura.