Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6006131-83.2024.4.06.3801/MG
AUTOR: ANGELO DA COSTA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB AL006768)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de manifestação da parte autora no evento 82 - PET1, requerendo a transferência do valor da RPV/Precatório para a conta indicada ou alternativamente que seja expedido alvará.
Alega que o levantamento na modalidade presencial tem se mostrado inviável em decorrência da ausência de numerário por parte da instituição financeira depositária.
DECIDO
Pois bem, a solicitação de transferência bancária somente se dará na impossibilidade, justificada, de a parte autora efetuar o saque diretamente em uma agência bancária.
Quanto ao pedido alternativo, a expedição de alvará tem caráter excepcional, cabendo apenas em situações restritas, que não abarca o caso dos autos.
Desta forma, indefiro o pedido, ressaltando-se, por oportuno, que poderá ser requerido o Pedido TED, nos termos da Portaria conjunta PRESI/COGER nº 7/2025.
Isto posto, intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.