Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1002511-85.2022.4.01.3825/MG
RELATOR: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA
RECORRENTE: SEBASTIAO DOS SANTOS PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CLEIDSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG207975)
ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA NEVES ARAGAO (OAB MG180033)
ADVOGADO(A): LORRAINE ALVES GONCALVES (OAB MG187511)
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBERTH RODRIGUES JUNIOR (OAB MG113231)
ADVOGADO(A): CAMILA CARVALHO PRATES (OAB MG160359)
ASSISTENCIAL. BPC/LOAS. DEFICIÊNCIA CONSTATADA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Condenação do recorrente ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, cuja execução se suspende em função da gratuidade de justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 17 de junho de 2025.