Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1013383-36.2019.4.01.3803/MG
REQUERENTE: NAIDE GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROSANA SILVA IZAIAS (OAB MG180769)
ATO ORDINATÓRIO
Por força do disposto no §4º do art. 203 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se renuncia ao excedente, tendo que vista que os valores apresentados na planilha do evento 158, ANEXO2, estão próximos aos 60 (sessenta) salários-mínimos, teto do Juizado Especial Federal.
Caso haja a renúncia o procurador deverá ter/juntar procuração com poderes específicos para renunciar ao valor que exceder ao limite de alçada do JEF, ou declaração expressa do beneficiário.
Sem a renúncia receberá o montante integral por meio de precatório.
Decorrido o prazo, será expedido o ofício requisitório correspondente e se procederá à migração ao TRF/6ª Região.
Uberlândia/MG, 25/05/2026.
assinado eletronicamente
Secretaria do Juizado Especial Federal