Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6015725-24.2024.4.06.3801/MG
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRENTE: ANTONIO JOSE DE SOUZA LIOTERIO (AUTOR)
ADVOGADO(A): NAYARA HELENA ESPOSITO MARQUES (OAB MG194479)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensas as cobranças, em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 07 de julho de 2026.