Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: LEANDRO CUSTODIO DAMACENO
ADVOGADO(A): LUANA LAUREANO DA SILVA (OAB MG178752)
ATO ORDINATÓRIO
Vistas às partes para ciência do retorno dos autos da Segunda Instância e eventual requerimento.
Prazo de dez dias.
Muriaé/MG, @DATAATUAL@.
@NOMEASSINATURA@
Servidor - SSJMRE
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 03/09/2025 A 09/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 6000682-21.2023.4.06.3821/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
RECORRIDO: LEANDRO CUSTODIO DAMACENO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUANA LAUREANO DA SILVA (OAB MG178752)
A 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SANANDO A OMISSÃO APONTADA, REJEITANDO A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DO INSS, SEM ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Votante: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Votante: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
Votante: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6000682-21.2023.4.06.3821/MG
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRIDO: LEANDRO CUSTODIO DAMACENO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUANA LAUREANO DA SILVA (OAB MG178752)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, sanando a omissão apontada, rejeitando a preliminar de ausência de dialeticidade do recurso do INSS, sem alteração do dispositivo do acórdão, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2025.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
RECORRIDO: LEANDRO CUSTODIO DAMACENO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA LAUREANO DA SILVA (OAB MG178752) PERITO: ANDRE LOURENCO PEREIRA PERITO: DANIELA DE OLIVEIRA MELO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 21 de agosto de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Presidente
80 - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 03/09/2025 e fim às 23:59 de 09/09/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 6000682-21.2023.4.06.3821/MG (Pauta: 5) RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6000682-21.2023.4.06.3821/MG
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRIDO: LEANDRO CUSTODIO DAMACENO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUANA LAUREANO DA SILVA (OAB MG178752)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência, face a ausência de impedimento de longo prazo. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 17 de junho de 2025.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
RECORRIDO: LEANDRO CUSTODIO DAMACENO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA LAUREANO DA SILVA (OAB MG178752) PERITO: ANDRE LOURENCO PEREIRA PERITO: DANIELA DE OLIVEIRA MELO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 29 de maio de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Presidente
80 - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 11/06/2025 e fim às 23:59 de 17/06/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail [email protected]; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 6000682-21.2023.4.06.3821/MG (Pauta: 47) RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE