Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/12/1999
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
SUPERMERCADO KOLOSSO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
THAIS APARECIDA GERMANO SANT ANA DA SILVA
OAB/MG 46478·CPF·Representa: Réu
CARLOS JERONIMO FERREIRA
OAB/MG 72903·CPF·Representa: Réu
WALTER BORGES
OAB/MG 75052·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 12:58
Por decisão judicial
28/02/2026, 02:14
Ato ordinatório
27/02/2026, 02:35
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:23
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/12/2025, 18:00
Expedição de documento (Carta de ordem)
18/11/2025, 19:01
Decurso de Prazo
26/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:58
Publicação
18/09/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0004356-47.1999.4.01.3803/MG
EXECUTADO: SUPERMERCADO KOLOSSO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS JERONIMO FERREIRA (OAB MG072903B)
ADVOGADO(A): WALTER BORGES (OAB MG075052)
ADVOGADO(A): ROBERTO RODRIGUES DE MORAIS (OAB MG046478)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela exequente.
Expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos da reclamatória trabalhista n. 0001535-47.2021.5.10.0802, que tramita perante o douto Juízo da Vara do Trabalho de Dianópolis-TO, do eventual saldo remanescente decorrente da alienação judicial do imóvel matriculado sob o n. 2.336 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranã-TO, até o limite do valor do crédito atualizado objeto da presente ação de execução – R$ 102.613,78, atualizado até 03/06/2024.
Confirmada a efetivação da penhora, intime-se o executado acerca da penhora realizada e para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Infrutífera a penhora, intime-se a exequente para requerer os atos necessários ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não apresentada manifestação, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional, pelo prazo de um ano (art. 40, da Lei n. 6.830/80).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior, sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação (§ 2º do art. 40 da Lei n. 6.830/80).
Os autos somente poderão ser desarquivados para prosseguimento do feito na hipótese do § 3º do art. 40 da Lei n. 6830/80, se localizados, a qualquer tempo, bens do devedor passíveis de penhora.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal