Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1011113-77.2021.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
RECORRIDO: JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CASTRO GILBERTO ALVES (OAB MG139822)
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MIRANDA NOVAES (OAB MG137130)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos. Ressalto que a interposição de novos embargos pode, se for o caso, sujeitar o recorrente às sanções processuais pertinentes (art. 1.025, parágrafos segundo e terceiro, do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2025.