Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1042230-23.2020.4.01.3800/MG
AUTOR: MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS NETO
ADVOGADO(A): ALVARO ANTONIO DA PAIXAO XAVIER (OAB MG143833)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, para o dia 06 (seis) de agosto de 2025, às 14:00 (quatorze) horas, destinada à oitiva das testemunhas indicadas no EVENTO 129.
Os advogados, as partes e demais participantes da audiência, deverão acessar o ambiente virtual da audiência na data e no horário designados, por meio do link disponibilizado para o ato, através do aplicativo “Microsoft Teams”:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjVmYWQ2ZGItZmM2Zi00MTUxLTg5MDItYTM4ZDY3N2NjOGMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%226da45b75-d27e-4e52-b2ae-15fa7b68541c%22%7d
Para tanto, deverão os representantes judiciais da parte autora e da parte ré, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome completo daqueles que participarão do ato, seus telefones de contato e seus respectivos endereços de correio eletrônico, para organização da sala virtual de reunião naquela plataforma. Tais informações deverão ser prestadas por petição nos próprios autos.
Alerto aos procuradores das partes que, nos termos do art. 455, caput, do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Portanto, sob pena de preclusão da prova testemunhal, os advogados das partes ficam responsáveis por lhes informar a data, hora e local da audiência da parte autora e das testemunhas, bem como a imprescindibilidade de sua presença, além de se responsabilizar pelo comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação.
Os advogados, os defensores, os procuradores e o MPF, são responsáveis por apresentar as testemunhas por eles arroladas para depor, disponibilizar o local e a infraestrutura para a audiência das partes por eles representadas e das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão da prova. Cabe ao procurador da parte:
baixar, ANTECIPADAMENTE, de forma gratuita da internet, pelo site de sua escolha e instalar no referido equipamento, o aplicativo "Microsoft Teams";
disponibilizar acesso a equipamento de informática (computador ou notebook), com acessórios necessários (microfone e câmera de vídeo);
organizar o espaço físico da audiência (podendo ser o seu respectivo escritório) de forma que o magistrado consiga visualizar a amplitude do ambiente;
responsabilizar-se pelo comparecimento da parte que representa e das respectivas testemunhas arroladas, no dia, local e horário designados, para a tomada dos depoimentos por videoconferência;
sob pena de suportar o ônus da sua conduta, sem prejuízo de sanções processuais à parte que representa:
garantir a incomunicabilidade entre as testemunhas, antes e durante toda a oitiva, que deverão estar em ambiente isolado dos demais participantes da audiência;
garantir a incomunicabilidade entre as testemunhas e a parte autora, durante o depoimento pessoal da parte autora, que deverá estar em ambiente isolado dos demais participantes da audiência.
Ficam intimadas as partes, mais uma vez, de que suportarão o ônus caso não acessem o link na data e hora designadas.
Proceda a Secretaria aos registros e anotações de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.