Execução Fiscal 6002495-78.2025.4.06.3800 - TRF6 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
TERRAPLENAGEM MINAS GERAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MIGUEL OLIVEIRA E SILVA
OAB/MG 203462
·
CPF
122.***.***-94
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Provisório
10/03/2026, 02:05
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 10:31
Confirmada
23/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2025, 00:30
Ato ordinatório
13/12/2025, 00:30
Documento (Mandado)
24/11/2025, 17:35
Mandado
29/10/2025, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:26
Confirmada
26/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2025, 11:07
Outras Decisões
16/09/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:10
Mero expediente
18/08/2025, 14:24
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Provisório
10/03/2026, 02:05
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 10:31
Confirmada
23/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2025, 00:30
Ato ordinatório
13/12/2025, 00:30
Documento (Mandado)
24/11/2025, 17:35
Mandado
29/10/2025, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:26
Confirmada
26/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2025, 11:07
Outras Decisões
16/09/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:10
Mero expediente
18/08/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 00:36
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:33
Confirmada
13/07/2025, 23:59
Publicação
07/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6002495-78.2025.4.06.3800/MG EXECUTADO: TERRAPLENAGEM MINAS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): MIGUEL OLIVEIRA E SILVA (OAB MG203462) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou embargos de declaração em evento 21, sobre os quais a União manifestou-se em evento 28. Vieram os autos conclusos. Assiste razão à parte recorrente. De fato, este juízo omitiu-se relativamente à apreciação do pedido da excipiente, ora recorrente, de condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios. A jurisprudência do STJ possui entendimento de ser cabível a fixação de honorários de sucumbência quando a exceção de pré-executividade for acolhida para extinguir total ou parcialmente a execução, em homenagem aos princípios da causalidade e da sucumbência. (AgInt no AREsp n. 1.771.916/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023; AgInt no REsp 1929051 / MG; AgInt nos EDcl no REsp 2092038 / RN). Sendo assim, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10 por cento sobre o valor atualizado do débito a ser decotado. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2025, 14:20
Outras Decisões
03/07/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:45
Confirmada
27/06/2025, 15:45
Mero expediente
26/06/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 00:56
Expedida/certificada
24/06/2025, 00:27
Publicação
13/06/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:47
Confirmada
05/06/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:29
Confirmada
04/06/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6002495-78.2025.4.06.3800/MG EXECUTADO: TERRAPLENAGEM MINAS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): MIGUEL OLIVEIRA E SILVA (OAB MG203462) DESPACHO/DECISÃO A executada apresentou exceção de pré-executividade em evento 8 alegando a ocorrência parcial da prescrição relativamente a algumas competências. Intimada, a União não se manifestou. Decido. Constata-se, tal como alegado pela executada, que, de fato, houve a ocorrência parcial da prescrição relativamente às CDAs adiante destacadas. Conforme dados constantes do próprio título executivo, o termo final da prescrição ocorreu nas datas a seguir apontadas e as competências informadas foram alcançadas pela prescrição porquanto a presente a execução fiscal somente foi ajuizada em 22/01/2025, após, portanto, o termo final do prazo prescricional. Senão vejamos. CDA 60 7 21 002914-06 Competência 01/09/2019 Vencimento 25/10/2019 Termo inicial da prescrição 14/11/2019 Termo final 13/11/2024 Competência 01/10/2019 Vencimento 25/11/2019 Termo inicial da prescrição 25/11/2019 Termo final da prescrição 24/11/2024 CDA 60 6 21 008115-26 Competência 01/09/2019 Vencimento 25/10/2019 Termo inicial da prescrição 14/11/2019 Termo final da prescrição 13/11/2020 24 Competência 01/10/2019 Vencimento 25/11/2019 Termo inicial da prescrição 25/11/2019 Termo final da prescrição 24/11/2024 Competência 01/11/2019 Vencimento 24/12/2019 Termo inicial da prescrição 22/01/2020 Termo final da prescrição 21/01/2025 CDA 60 6 20 005123-49 Competência 01/06/2019 Vencimento 25/07/2019 Termo inicial da prescrição 14/08/2019 Termo final da prescrição 13/08/2024 Competência 01/07/2019 Vencimento 23/08/2019 Termo inicial da prescrição 17/09/2019 Termo final da prescrição 16/09/2024 Competência 01/08/2019 Vencimento 25/09/2019 Termo inicial da prescrição 25/09/2019 Termo final da prescrição 24/09/2024 Sendo assim, acolho a exceção de pré-executividade para pronunciar a ocorrência da prescrição relativamente às competências e CDAs acima especificadas. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 08:44
Outras Decisões
29/05/2025, 08:44
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 14:53
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:14
Confirmada
06/05/2025, 23:59
Ato ordinatório
26/04/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:41
Ato ordinatório
03/04/2025, 00:35
Documento (Certidão)
28/03/2025, 01:15
Expedida/Certificada
24/03/2025, 08:01
Mero expediente
25/02/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 03:56
Distribuição (sorteio)
22/01/2025, 12:30
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
04/07/2025, 00:00
DESPACHO/DECISÃO
•
30/05/2025, 00:00