Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: SIRLENE RAMOS DE ALMEIDA APRIGIO Advogado do(a)
APELANTE: ENEIAS ALVES DOS REIS - MG135907-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) Advogado do(a)
APELADO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095-S RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ SUELI APARECIDA DA SILVA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0003494-18.2014.4.01.3814 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora/apelante, busca a condenação das rés em dano moral e a exclusão do nome da autora de cadastro de inadimplentes. Considerando o longo lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação, em 15/04/2014, com prolação da sentença, em 15/09/2016, até a distribuição a este gabinete, em 15/09/2022, em decorrência da implantação do TRF da 6ª Região e, considerando, ainda, o objeto da ação e o teor da sentença proferida, determino a intimação das partes, para informarem se nesse ínterim houve composição amigável, na via administrativa, bem como se há interesse no prosseguimento do feito com o julgamento da apelação interposta, viabilizando, assim, a resolução de inúmeras ações que tramitam há anos e que eventualmente perderam o objeto pelo decurso do tempo, possibilitando, com essa medida, uma prestação jurisdicional produtiva, eficiente e eficaz nos julgamentos, objetivo buscado com a criação do TRF da 6ª Região. Prazo: 30 (trinta) dias. Caso persista o interesse, os autos serão levados a julgamento.