Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0047242-40.2017.4.01.3800/MG REQUERENTE: JOHN HARLEY FERRAZ LEITE
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CUNHA BRANDAO (OAB MG087832)
ADVOGADO(A): ANA MARIA SANTOS VIEIRA (OAB MG061450)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS BOAVENTURA (OAB MG195986)
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)
ADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO impugnação apresentada pela CEF (evento 248). Verifico que a a CEF promoveu o depósito judicial do valor total apontado como devido pela Contadoria, no montante de R$ 7.650,17 (evento 232). Contudo, os honorários advocatícios são devidos exclusivamente pelo FUNDO. Assim: 1. Remetam-se os autos à Contadoria para que atualize o valor devido pela CEF até a data do depósito (evento 257), liberando-se em favor da CEF o montante remanescente, inclusive mediante apropriação direta, se o caso; 2. Intime-se o FUNDO para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito do valor indicado pela Contadoria (R$ 2.879,80, atualizado até 21/08/2025), que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. 3. Decorridos os prazos acima sem os depósitos, vista à parte autora para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar procuração atualizada (expedida nos últimos doze meses), caso deseje receber através de seu procurador. 5. Realizados os depósitos e apresentada a procuração atualizada, oficie-se ao Banco depositário para que proceda à transferência do depósito judicial para a conta indicada pelo credor, encaminhando a este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de pagamento, com respectiva cópia do comprovante de levantamento da conta judicial vinculada e do comprovante de transferência para conta bancária de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente. 6. Após, vista à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Comprovado o cumprimento da sentença e com fundamento no disposto no art. 924, II do Código de Processo Civil - CPC/2015, considero satisfeita a obrigação pelo cumprimento do julgado e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Belo Horizonte/MG, data da assinatura.