Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003758-09.2025.4.06.3813/MG
AUTOR: JOAO PEDRO SANTOS GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MARCONI VALENTE TEIXEIRA ASSEF MILLEN (OAB MG122116)
ADVOGADO(A): ONILTON SERGIO MATTEDI (OAB MG148627)
ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553)
AUTOR: LUCIANA ODETE DOS SANTOS (Pais)
ADVOGADO(A): MARCONI VALENTE TEIXEIRA ASSEF MILLEN (OAB MG122116)
ADVOGADO(A): ONILTON SERGIO MATTEDI (OAB MG148627)
ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553)
ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial de amparo social ao deficiente – LOAS.
De ordem do MM. Juiz Federal, cite-se o INSS. Sublinho que o prazo para apresentação de peça defensiva somente será contado a partir da data da intimação da autarquia federal acerca do laudo pericial.
Sem prejuízo, inclua-se o feito na pauta de perícia socioeconômica e na pauta de perícias médicas deste Juízo, na especialidade PSIQUIATRIA, intimando-se as partes da perícia médica designada. No tocante à pauta de perícia socioeconômica, nomeie-se assistente social para que no prazo de 30 dias realize o referido estudo, observando o formulário que consta do Anexo IV da Portaria JEF nº 6135166/2018 e anexando fotos do imóvel residencial da parte autora (interior e fachada).
Fica a parte autora advertida que:
1. Deverá juntar, até o dia da perícia, os seguintes documentos: relatório escolar atualizado indicando eventuais dificuldades comportamentais ou de aprendizado, receitas médicas relativas aos últimos 3 meses anteriores à perícia, e relatório médico emitido na época do requerimento administrativo e/ou nos últimos seis meses.
2. Quando houver alteração do endereço informado na petição inicial, é imprescindível que ele seja atualizado nos autos, a fim de que se possa realizar a avaliação socioeconômica, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267 do CPC.
Vindo os laudos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias úteis. No mesmo ato, intime-se o INSS para apresentar resposta escrita ao pedido e manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, juntando ao feito o respectivo processo administrativo e telas SABI/HISMED (art. 11, da Lei n. 10.259/01). Prazo: 30 dias úteis.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias úteis.
Após, concluam-se os autos para sentença.
Em sendo necessário, dê-se vista ao MPF. Prazo de 5 dias úteis.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não tendo sido produzida prova capaz de afastar, neste momento, a veracidade e a legitimidade do ato praticado pela ré, fica postergada sua apreciação para o momento posterior à produção da prova pericial, nos termos do artigo 6º da Portaria SJMG-GVS - 3ª VARA 2/2023, deste Juizado Especial Federal.
Cumpra-se.
Governador Valadares, 09/06/2025.
(assinado eletronicamente)
p/ Diretor da 3ª Vara Federal / JEF