Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
Autor
CANDIOTTO TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CANDIOTTO FREIRE
OAB/MG 104784·CPF·Representa: Autor
MARCELO CANDIOTTO FREIRE
OAB/MG 104784·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:05
Publicação
13/06/2025, 12:22
Provisório
12/06/2025, 01:36
Documento (Mandado)
03/06/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:32
Mandado
02/06/2025, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2025, 07:35
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003469-79.2017.4.01.3820/MG
EXECUTADO: CANDIOTTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB MG104784)
DESPACHO/DECISÃO
WEULER DIAS MACEDO DE SOUZA, terceiro interessado (arrematante), peticionou no evento 73 informando que arrematou junto ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem/MG nos autos do processo nº 0012801-46.2014.5.03.0131 os veículos de placa HOA-4239, BHF-6043, GVH-5255, KDV-8597 e MTD-9317.
Requer a retirada da restrição constante nestes autos sobre o veículo placa BHF-6043 alegando que o Juízo da 5ª Vara do Trabalho determinou que esse diligenciasse junto a todos os Juízos nos quais ainda constam impedimentos sobre os veículos arrematados para nova solicitação de baixa, conforme documento juntado aos autos no evento 73(AUTOARREM6).
Com vista dos autos, a exequente informa no evento 77 que não se opõe ao cancelamento da restrição lançada no sistema Renajud em face da executada que recaiu no veículo de Placa BHF-6043, bem como reitera o pedido de suspensão do processo formulado no evento 63.
Tendo em vista que o próprio Juízo da 5ª Vara do Trabalho determinou que o arrematante diligenciasse junto a todos os Juízos nos quais ainda constam impedimentos sobre os veículos arrematados, bem como a anuência da exequente, defiro o pedido formulado no evento 73 para proceder a retirada da restrição de transferência de transferência, via RENAJUD, efetivada no evento 41 (OUT2) sobre o veículo placa BHF-6043.
Oficie-se à 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM/MG para dar ciência desta decisão.
Apos, suspenda-se o processo nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, enquanto a parte exequente procede às diligências necessárias para a localização do devedor e/ou de seus bens penhoráveis.
Não havendo a localização, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/80.
Sem manifestação no prazo de 5 (cinco) anos, intime-se a parte exequente, em face do disposto no §4º do supracitado artigo.
I.
Belo Horizonte, data do registro.