Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003035-57.2024.4.06.3802/MG AUTOR: MARCOLINO DO CARMO SILVA
ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058)
ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623)
DESPACHO/DECISÃO
1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar expressamente, por petição nos autos, se adere ou não ao procedimento de Instrução Concentrada, nos termos da Resolução PRESI/COGER/COJEF n. 1/2025. A manifestação poderá ser apresentada a qualquer momento dentro do prazo. 2. Em caso de adesão expressa, a parte autora deverá juntar, no mesmo prazo, os seguintes elementos: gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de até 3 (três) testemunhas, nos formatos e com os requisitos previstos no art. 6º da Resolução PRESI/COGER/COJEF n. 1/2025; e indicação, na própria petição de adesão, dos eventos processuais em que se encontra o início de prova material contemporânea ao período controvertido, dispensada nova juntada caso já constem dos autos.