Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003071-49.2009.4.01.3809.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUCAO DE VESTUARIO DOS EX-TRABALHADORES DA CAMELO DE VARGINHA Advogado do(a)
EXECUTADO: WALTER PEDRO DOS SANTOS - MG29591 SENTENÇA
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de execução fiscal proposta pela parte exequente em desfavor da parte executada acima mencionada, objetivando a cobrança de débito(s) não pago(s). Manifestando-se nos autos, a parte exequente requereu a extinção do feito, ante a ocorrência da prescrição intercorrente. Diante disso, julgo extinta a presente demanda, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, e 924, V, do CPC c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Fica a cargo da parte executada requerer, a qualquer tempo, as medidas necessárias para o cancelamento de penhora, restrição e/ou indisponibilidade de bens. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. (assinado eletronicamente, conforme rodapé) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto