Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002778-93.2016.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando que foi efetuado o pagamento total da dívida, e, cientificado, o credor requereu o encerramento do feito (id 1505213889), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao levantamento da indisponibilidade inserida via CNIB (p. 117 do id 1361611894). 3. Passada em julgado e certificado o pagamento integral das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:21
Processo devolvido à Secretaria
30/04/2024, 11:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença