Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 0001519-89.2017.4.01.3802/MG
REQUERENTE: FRANCISCO VERISSIMO DE MARINS
ADVOGADO(A): TATIANE CRISTINA ANTUNES (OAB MG103707)
ADVOGADO(A): TIAGO PEREIRA (OAB MG084859)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora faleceu (evento 135, MANIF1).
Assim, determino a suspensão do curso do processo, com fundamento no art. 313, §2º, II, do CPC, e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada promova a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros, apresentando a documentação pertinente, tais como procuração, documentos pessoais do eventual requerente e comprovante do parentesco com o de cujus, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Após, cite-se a parte ré, na forma do art. 690 do CPC.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
Divinópolis, data da assinatura eletrônica.