Indenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
EDIVALDO CAVERZAN
CPF
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE PACHECO PULQUERIO
OAB/ES 27234·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Autor
ANDRE PACHECO PULQUERIO
OAB/ES 027234·CPF·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE BATISTA MOREIRA
OAB/MG 211155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/04/2026, 09:13
Decurso de Prazo
10/04/2026, 11:03
JAQUELINE BATISTA MOREIRA
OAB/MG 211155·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Réu
ANDRE PACHECO PULQUERIO
OAB/ES 027234·CPF·Representa: Réu
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Réu
JAQUELINE BATISTA MOREIRA
OAB/MG 211155·CPF·Representa: Réu
Publicação
23/03/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6088839-62.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: EDIVALDO CAVERZAN
ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)
ATO ORDINATÓRIO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
Nos termos da Portaria SJMG-CEJUSC 1/2026, INTIME-SE a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
Confirmado o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, ARQUIVEM-SE os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva, independemente de novo despacho.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCUS VINICIUS CARNEIRO FRANCO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 04:20
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 23:16
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:08
Publicação
13/06/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6088839-62.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: EDIVALDO CAVERZAN
ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): JAQUELINE BATISTA MOREIRA (OAB MG211155)
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.