Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002090-03.2025.4.06.3813/MG
AUTOR: SILVA PAULA ANACLETO
ADVOGADO(A): LUSDIVINA BREGUEZ RIBEIRO (OAB MG101098)
ADVOGADO(A): GEOVANNA DUARTE RODRIGUES (OAB MG238115)
DESPACHO/DECISÃO
Como se sabe, no âmbito da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), o pagamento dos honorários periciais limita-se a uma perícia médica por processo judicial, a menos que exista determinação emanada de instância superior, nos termos do art. 1º, parágrafo 4º, da Lei 13.876/2019.
Assim, intime-se a parte autora para, caso queira, depositar em juízo, no prazo de 10 dias úteis, R$ 362,00, quantia paga aos peritos médicos desta Subseção Judiciária.
Depositada a importância, à Secretaria para agendar perícia (especialidade: CLÍNICA GERAL).
Do contrário, uma vez que o perito do juízo concluiu, em 26/05/2025, que a autora provavelmente recuperaria sua capacidade para o trabalho em cerca de 08 meses e, ainda, tendo em vista que a sentença não foi proferida a tempo, fixar a DCB em 26/01/2026, em caso de procedência, poderia ser bastante prejudicial à autora. Não se recomenda, por outro lado, a manutenção do benefício até 30 dias depois da DDB, na linha da jurisprudência da TNU, na medida em que o INSS acabaria pagando o benefício por muito mais tempo do que o necessário.
Sendo assim, caso a autora opte por não realizar a perícia com profissional especialista em clínica geral, fica desde já intimada a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção de sua incapacidade, no prazo acima assinalado.
Movimentando-se a autora, intime-se o ilustre perito (evento 21, DOC1) para informar se a incapacidade cessou em 26/01/2026, como previsto, ou se persiste até hoje, indicando, na segunda hipótese, a nova DCB prevista.
Na sequência, dê-se vista do laudo complementar às partes pelo prazo comum de 10 dias úteis.
Por fim, conclusos para sentença.
Governador Valadares, data registrada no sistema.