Execução de Título ExtrajudicialIndenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
14/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
MARIA PAULINA DA SILVA
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
MAYARA FERREIRA CAETANO
OAB/ES 36947·CPF·Representa: Autor
MAYARA FERREIRA CAETANO
OAB/ES 036947·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Autor
GRAZIELLE LUCIANA DE FREITAS JORGE
OAB/MG 138620·CPF·Representa: Autor
MAYARA FERREIRA CAETANO
OAB/ES 036947·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
24/04/2026, 09:19
Decurso de Prazo
27/03/2026, 01:35
Representa: Autor
MAYARA FERREIRA CAETANO
OAB/ES 036947·CPF·Representa: Réu
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Réu
GRAZIELLE LUCIANA DE FREITAS JORGE
OAB/MG 138620·CPF·Representa: Réu
Publicação
12/03/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6056161-91.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: MARIA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO(A): MAYARA FERREIRA CAETANO (OAB ES036947)
ATO ORDINATÓRIO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
Nos termos da Portaria SJMG-CEJUSC 1/2026, INTIME-SE a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
Confirmado o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, ARQUIVEM-SE os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva, independemente de novo despacho.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCUS VINICIUS CARNEIRO FRANCO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 15:54
Ato ordinatório
10/03/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
24/01/2026, 04:01
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 02:55
Publicação
13/06/2025, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6056161-91.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: MARIA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO(A): MAYARA FERREIRA CAETANO (OAB ES036947)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): GRAZIELLE LUCIANA DE FREITAS JORGE (OAB MG138620)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.