Execução de Título ExtrajudicialMultas e demais SançõesExecução de Título Extrajudicial
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
DROGARIA RESENDE & GRODZKI LTDA
Reu
LEO EDUARDO GONCALVES GRODZKI
CPF
Reu
MARIA JOSE ASEVEDO RESENDE GRODZKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO BARBOSA SATLER
OAB/MG 121595·CPF·Representa: Réu
ALTIVO BERNARDES DE ABREU OLIVEIRA
OAB/MG 110033·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/12/2025, 20:45
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:45
Publicação
19/09/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Cível) Nº 1000822-95.2022.4.06.3815/MG
EXECUTADO: DROGARIA RESENDE & GRODZKI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA SATLER (OAB MG121595)
ADVOGADO(A): ALTIVO BERNARDES DE ABREU OLIVEIRA (OAB MG110033)
EXECUTADO: MARIA JOSE ASEVEDO RESENDE GRODZKI
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA SATLER (OAB MG121595)
ADVOGADO(A): ALTIVO BERNARDES DE ABREU OLIVEIRA (OAB MG110033)
EXECUTADO: LEO EDUARDO GONCALVES GRODZKI
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA SATLER (OAB MG121595)
ADVOGADO(A): ALTIVO BERNARDES DE ABREU OLIVEIRA (OAB MG110033)
DESPACHO/DECISÃO
1. Com fundamento no art. 922 do CPC, suspenda-se a execução enquanto perdurar o parcelamento, cabendo ao(à) exequente se manifestar nos autos quando for de seu interesse, independentemente de intimação.
2. Esclareço que eventual manifestação requerendo suspensão por tempo específico, pelo mesmo fundamento, estará automaticamente indeferida. Isso para que a parte exequente não transfira para este Juízo o ônus do controle da regularidade do parcelamento.
3. Intimem-se.
São João del-Rei, data da assinatura.