Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1006384-36.2021.4.01.3823/MG
AUTOR: GILMAR LARA FELIZARDO
ADVOGADO(A): JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)
DESPACHO/DECISÃO
Nota-se que o autor optou por renunciar à representação dos advogados cadastrados (vide termo de renúncia evento 149, TERMREN2) e, em seguida, manifestou-se pela desistência da ação (evento 154, DOC1).
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o autor poderá desistir da ação. Todavia, conforme dispõe o §4º do mesmo dispositivo, após a apresentação de contestação, a desistência depende do consentimento do réu.
No caso dos autos, tendo havido a citação da parte ré, impõe-se a sua prévia oitiva quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora.
Ressalte-se que, embora o feito tenha sido originariamente ajuizado no âmbito do Juizado Especial Federal, a posterior remessa a este Juízo deu-se em razão da complexidade da prova pericial então reconhecida, o que afastou a competência do microssistema dos Juizados.
A superveniência do pedido de desistência, que esvazia a necessidade de dilação probatória, não impõe o retorno dos autos ao Juizado Especial Federal, porquanto a apreciação do requerimento neste Juízo prestigia os princípios da celeridade, economia processual e cooperação (art. 6º do CPC), evitando a prática de atos processuais desnecessários.
Ante o exposto, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.