Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001448-33.2025.4.06.3812/MG AUTOR: DEBORAH MENEZES DE SA
ADVOGADO(A): MATHEUS LOPES RODRIGUES (OAB MG196161)
ADVOGADO(A): SEBASTIAO RESENDE DA CUNHA (OAB MG214916)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Deborah Menezes de Sá (Evento 49) para, sanando a omissão da sentença (Evento 38), conceder a tutela antecipada e determinar às rés FNDE e Caixa Econômica Federal a regularização da cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias, com a vinculação do contrato à taxa de juros simples. No tocante à apontada obscuridade quanto à devolução de valores, rejeito os embargos, esclarecendo que a restituição se restringe a valores já pagos a maior e que os débitos vincendos não são exigíveis enquanto não vencidos.