Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6004016-62.2024.4.06.3810/MG
RECORRENTE: MARCOS VINICIUS MENDONCA VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG211127)
DESPACHO/DECISÃO
A Turma Nacional de Uniformização afetou o PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR ao regime dos representativos de controvérsia, com a finalidade de dirimir a seguinte questão jurídica: "Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada" (Tema 376).
Considerando que o presente recurso versa sobre a matéria submetida a julgamento pela TNU, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida no âmbito do Tema 376.
Intimem-se.
Juiz de Fora/MG, data da assinatura.
Juiz Federal Guilherme Fabiano Julien de Rezende
1º Relator
28/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:01
Confirmada
14/07/2025, 20:01
Expedida/certificada
11/07/2025, 14:10
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:30
Confirmada
22/06/2025, 23:59
Publicação
13/06/2025, 12:42
Expedida/certificada
12/06/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004016-62.2024.4.06.3810/MG AUTOR: MARCOS VINICIUS MENDONCA VIEIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG211127)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.