Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0015243-21.2007.4.01.3800/MG
APELADO: MARIA DE LOURDES GAMA DE MIRANDA
ADVOGADO(A): ADRIANO VIEIRA DE MOURA (OAB MG063381)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o óbito da autora MARIA DE LOURDES GAMA DE MIRANDA noticiado nos autos e os documentos constantes no evento 32 (certidão de óbito evento 32, CERTOBT2, Escritura pública de Inventário e Partilha do Espólio de Maria de Lourdes Gama de Miranda evento 32, ESCRITURA5, documento de intidentidade e procuração dos herdeiros), entendo satisfeita a habilitação ora pretendida, razão pela qual determino à secretaria que retifique a autuação, para fazer constar no polo ativo da demanda os dois herdeiros, filhos da autora falecida, ANTÔNIO ROBERTO DE MIRANDA e MÁRCIO LÚCIO DE MIRANDA.
2.Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e a ANTÔNIO ROBERTO DE MIRANDA e MÁRCIO LÚCIO DE MIRANDA, noticiado no evento 19, OUT5 e aceito através da manifestação evento 32, PET1, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Prejudicada a Apelação interposta pela Caixa.
3. Intime-se a CEF para proceder ao depósito dos valores correspondentes na conta bancária informada na petição evento 32, PET1.
4. Transitado em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
5. Sem efeito o despacho do evento 43, DESPADEC1
Saliento que quaisquer questões relativas ao cumprimento desta decisão deverão ser direcionadas ao juízo de origem, conforme dispõe o art. 516, II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belo Horizonte, data no sistema.