Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 6028528-42.2024.4.06.3800/MG
EMBARGANTE: GEORGINA DAS GRACAS SOUZA PIMENTEL
ADVOGADO(A): SERGIO LEONEL SALLES (OAB MG168582)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se, pela análise da procuração acostada aos autos (evento 1, PROC8), que os poderes foram outorgados apenas pela empresa Drogaria Lagoa Santa, não havendo assinatura ou instrumento de mandato conferido pela embargante GEORGINA DAS GRACAS SOUZA PIMENTEL, embora figure no polo ativo da presente demanda.
Nos termos dos arts. 103 e 104 do CPC, cada parte deve ser representada por advogado com poderes válidos, sendo necessária a regularização do vício de representação processual, conforme disciplina o art. 76, caput e §1º, I, do CPC, sob pena de extinção do processo quanto à parte não representada, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Diante do exposto, intime-se GEORGINA DAS GRACAS SOUZA PIMENTEL, por intermédio de seu patrono já constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, juntando procuração válida e ratificação dos atos processuais já praticados, sob pena de extinção do processo quanto à referida embargante.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.