Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 1004916-69.2022.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: ANDREIA LUIZA DOS REIS
ADVOGADO(A): ROBISON LINS DA FONSECA (OAB MG139218)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, no requisitório expedido em favor da exequente, evento 106, equivocadamente, não constou o destaque dos honorários contratuais, requerido no evento 103 CONHON2, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que se proceda ao pagamento de 70% do valor total para a exequente Andreia Luiza Reis e o percentual de 30% restante para o advogado Dr. Robson Lins da Fonseca, OAB/MG 139218, referente ao requisitório n. 6013698-77.2025.4.06.9445, instituição depositária BB, agência 1615, conta depósito 3600123976697.
Aguardem-se os pagamentos, vindo-me conclusos para sentença extintiva, em seguida.
Concedo força de ofício ao presente despacho.
Juiz de Fora, data da assinatura digital.