Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - O INSTUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO ajuizou a presente execução fiscal em face de GIRO MAXIMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME e MARCO ANTONIO MARTINEZ MARQUESINE. O exequente informou que o executado pagou a dívida e requereu a extinção do processo (f. 91). Ante o exposto julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). 2 -- Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3 - Determino a transferência do saldo remanescente do valor bloqueado em conta de titularidade do executado. Independente do trânsito em julgado da presente sentença, requisite-se ao Banco Central do Brasil a IDENTIFICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA de titularidade do executado MARCO ANTONIO MARTINEZ MARQUESINE - CPF 128.276.958-80. Após, obtida a informação, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a TRANSFERÊNCIA DO VALOR remanescente (f. 102) depositado na CONTA JUDICIAL n. 0163.635.00000472-1 (f. 78/81) para conta de titularidade do executado. Consigne no ofício que a Caixa deverá comprovar a operação no prazo de 15 dias. 4 - Transitada em julgado e cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5 - Intimem-se