Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002541-23.2023.4.06.3801/MG
RECORRENTE: OSANA MARTINS REIS
ADVOGADO(A): CARLA DANIELA DE SOUZA (OAB MG127127)
DESPACHO/DECISÃO
1. Está em vigor a Portaria Conjunta PRESI/COGER 7/2025, a qual dispõe que o pedido de TED pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias. Os dados para TED devem ser do próprio beneficiário da RPV e a solicitação deve ser realizada diretamente do painel do advogado no Eproc.
2. Ademais, a Resolução 983/2026 do CJF dispõe que o saque por meio de procurador poderá ocorrer por meio de procuração específica (art. 49, §7°) ou procuração ad judicia com poderes para receber e dar quitação.
3. Conforme Portaria COGER 10/2025, a autenticidade da procuração pode ser verificada sem o recolhimento de custas:
"Art. 4º A autenticidade da certidão e da procuração, bem como a existência expressa de poderes para dar e receber quitação poderá ser aferida pela respectiva instituição financeira por meio da chave do processo apresentada pelo advogado, dispensada outra certificação do Poder Judiciário.
Art. 5º Para efetivação de saque de RPV/Precatório, conforme a nova sistemática implantada pelo E-PROC, o(a) advogado(a) deverá apresentar, na instituição bancária respectiva, além dos documentos pessoais, Certidão Narratória e procuração/substabelecimento/renúncia de mandato nela indicados, todos extraídos do processo no E-PROC com a respectiva chave do processo, sem os quais não será possível a instituição financeira confirmar a autenticidade dos documentos."
4. Assim, em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, economia e celeridade, bem como da eficiência processual, pelo qual os atos processuais devem ser realizados da forma certa, rápida, com o menor uso de recursos e tempo possíveis, eliminando etapas desnecessárias, indefiro o pedido de transferência na forma pleiteada pelo patrono da autora.
5. Intimar.
6. Com o decurso do prazo, sem novos requerimentos, arquivar com baixa na distribuição.