Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6064836-43.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: BIANCA MILIANA GONCALVES SIQUEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JESSICA SILVA ZOPELARI (OAB ES029014)
ATO ORDINATÓRIO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
Nos termos da Portaria SJMG-CEJUSC 1/2026, INTIME-SE a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
Confirmado o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, ARQUIVEM-SE os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva, independentemente de novo despacho.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCUS VINICIUS CARNEIRO FRANCO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
14/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:48
Publicação
13/06/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6064836-43.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: BIANCA MILIANA GONCALVES SIQUEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JESSICA SILVA ZOPELARI (OAB ES029014)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUCIANA MACHADO SOARES CAPANEMA LOTT (OAB MG119066)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.