Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1014732-03.2023.4.06.3801/MG
RECORRENTE: HUGO BERNARDES BORSSATO
ADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334)
DESPACHO/DECISÃO
1. Não prospera a impugnação do autor no que se refere ao pedido de expedição de RPV complementar pra restituição dos valores relativos ao ano-calendário de 2025.
2. Em relação aos descontos de IRPF realizados no ano de 2025, estes serão deduzidos na declaração de ajuste do IRPF 2026, quando será calculado eventual saldo do imposto a restituir (Lei 8.134/90).
3. Intimar.
4. Independentemente do decurso do prazo, prosseguir com a expedição da requisição.