Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0006107-10.2015.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: INDORAMA BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LIVIA IGNES RIBEIRO DE LIMA (OAB MG137026)
ADVOGADO(A): ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB MG096702)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de perícia contábil determinada nos autos para apuração do valor devido em cumprimento de sentença referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O perito nomeado, Sr. PAULO SÉRGIO ESSELIN, apresentou proposta inicial de honorários no valor de R$ 10.000,00 (Evento 190), posteriormente reduzida para R$ 8.000,00 (Evento 205), após impugnação apresentada pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL no Evento 196.
Assim sendo, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como considerando a complexidade da perícia, o volume documental envolvido, os quesitos apresentados pelas partes e o tempo estimado para realização dos trabalhos, FIXO os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Nos termos do art. 95, caput, do CPC, considerando que a perícia foi determinada de ofício, intimem-se as partes (INDORAMA HOLDINGS BRASIL LTDA e a FAZENDA NACIONAL) para providenciarem o depósito do valor dos honorários periciais, pro rata, em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado, a ser depositada em juízo no prazo de 10 (dez) dias, e a segunda correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, após a conclusão dos trabalhos periciais.
Comprovado o depósito da primeira parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito nomeado (PAULO SÉRGIO ESSELIN, email: [email protected]) da presente decisão.
Uberlândia/MG, data da assinatura.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CÍVEL) Nº 0006107-10.2015.4.01.3803/MG (originário: processo nº 00061071020154013803/) RELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
EXEQUENTE: INDORAMA BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LIVIA IGNES RIBEIRO DE LIMA (OAB MG137026)
ADVOGADO(A): ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB MG096702)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 190 - 25/11/2025 - PETIÇÃO
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006107-10.2015.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: INDORAMA BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LIVIA IGNES RIBEIRO DE LIMA (OAB MG137026)
ADVOGADO(A): ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB MG096702)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da desistência homologada sob o Evento 139, exclua-se do polo ativo da presente execução a empresa REPET INDÚSTRIA DE EMBALAGENS E FRASCOS PLÁSTICOS LTDA (CNPJ 09.170.802/0001-14).
Já em razão das divergências das partes e atento à manifestação da contadoria judicial sob o Evento 171, necessária aqui a realização de perícia contábil para se apurar o valor da restituição do indébito (ICMS excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS).
Dessa forma, nomeio perito o contador VINÍCIUS RESENDE VIEIRA, que poderá ser encontrado na rua Paulino Abdalla, n. 151, Araguari/MG, (fone: 34991552183), email: [email protected].
Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, bem como para os demais fins previstos no artigo 465, §1º e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Não sendo arguido impedimento ou suspeição do profissional nomeado pelo Juízo e apresentados os quesitos, intime-se o perito acerca da sua nomeação. Intime-o também para, não havendo escusa ao encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil.
Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, intimem-se as partes (INDORAMA HOLDINGS BRASIL LTDA e a FAZENDA NACIONAL) para providenciar o depósito do valor apresentado, pro rata, em 02 (duas) parcelas, a primeira (50%) a ser depositada em juízo no prazo de 10 (dez) dias e a segunda (50% restantes) após a conclusão dos trabalhos.
O rateio do pagamento dos honorários periciais acima determinado se justifica, visto que a ordem para a confecção da perícia resultou deste próprio juízo, ou seja, por ato de ofício, em razão das divergências das partes em relação ao cumprimento do julgado, sendo aplicável, assim, a regra específica do artigo 95, caput, do CPC/2015, que assim estabelece:
"Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes."
Int.
Uberlândia, data da assinatura.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CÍVEL) Nº 0006107-10.2015.4.01.3803/MG (originário: processo nº 00061071020154013803/) RELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
EXEQUENTE: INDORAMA BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LIVIA IGNES RIBEIRO DE LIMA (OAB MG137026)
ADVOGADO(A): ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB MG096702)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 190 - 25/11/2025 - PETIÇÃO
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006107-10.2015.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: INDORAMA BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LIVIA IGNES RIBEIRO DE LIMA (OAB MG137026)
ADVOGADO(A): ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB MG096702)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da desistência homologada sob o Evento 139, exclua-se do polo ativo da presente execução a empresa REPET INDÚSTRIA DE EMBALAGENS E FRASCOS PLÁSTICOS LTDA (CNPJ 09.170.802/0001-14).
Já em razão das divergências das partes e atento à manifestação da contadoria judicial sob o Evento 171, necessária aqui a realização de perícia contábil para se apurar o valor da restituição do indébito (ICMS excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS).
Dessa forma, nomeio perito o contador VINÍCIUS RESENDE VIEIRA, que poderá ser encontrado na rua Paulino Abdalla, n. 151, Araguari/MG, (fone: 34991552183), email: [email protected].
Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, bem como para os demais fins previstos no artigo 465, §1º e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Não sendo arguido impedimento ou suspeição do profissional nomeado pelo Juízo e apresentados os quesitos, intime-se o perito acerca da sua nomeação. Intime-o também para, não havendo escusa ao encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil.
Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, intimem-se as partes (INDORAMA HOLDINGS BRASIL LTDA e a FAZENDA NACIONAL) para providenciar o depósito do valor apresentado, pro rata, em 02 (duas) parcelas, a primeira (50%) a ser depositada em juízo no prazo de 10 (dez) dias e a segunda (50% restantes) após a conclusão dos trabalhos.
O rateio do pagamento dos honorários periciais acima determinado se justifica, visto que a ordem para a confecção da perícia resultou deste próprio juízo, ou seja, por ato de ofício, em razão das divergências das partes em relação ao cumprimento do julgado, sendo aplicável, assim, a regra específica do artigo 95, caput, do CPC/2015, que assim estabelece:
"Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes."
Int.
Uberlândia, data da assinatura.
30/05/2025, 00:00
Sem descrição
16/10/2024, 10:39
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/09/2023, 17:33
Documento (Informações)
06/09/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 11:03
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 20:31
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/06/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 06:37
Expedida/Certificada
14/03/2023, 17:16
Petição (Embargos de declaração)
27/02/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 18:38
Documento (Certidão)
16/02/2023, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:05
Não-Provimento
16/02/2023, 12:08
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)