Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004551-88.2024.4.06.3810/MG AUTOR: EDINEZIA AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): 260963 GABRIEL CORREIA DE VASCONCELOS (OAB RJ260963)
ADVOGADO(A): RAYMUNDO EMANUEL FIGUEIREDO PINHEIRO JUNIOR (OAB RJ111410)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao ressarcimento dos danos materiais suportados pela autora no valor de R$23.585,00 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais), correspondente às operações não restituídas administrativamente, acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro o pedido de justiça gratuita.