Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0010410-15.2011.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: DILACI SILVA FARIA
ADVOGADO(A): ARIDES BRAGA NETO (OAB MG096909)
ADVOGADO(A): HORACIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR (OAB MG097311)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da notícia acerca do óbito da autora (evento 159), intime-se seu advogado a promover a habilitação dos dependentes previdenciários ou, na sua ausência, dos sucessores, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/1991, apresentando documentos pessoais e procuração, em trinta dias.
Havendo cumprimento, intime-se o INSS, por dez dias.
Sem objeção, fica desde logo homologada a habilitação dos dependentes/sucessores e determinada a expedição do precatório, observando-se os cálculos da SECAJ (evento 151)
Juiz de Fora, data da assinatura.
(assinado eletronicamente)
Juiz Federal