Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1005254-59.2023.4.06.3804/MG
AUTOR: TAYSE DE LIMA SILVA
ADVOGADO(A): TAYSA CRYSTINA JUSTIMIANO (OAB SP396902)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para promover o pagamento do débito, no prazo de 10 dias, conforme manifestação evento 116, CUMPR_SENT1, no caso de concordância com os cálculos.
Caso não haja cumprimento voluntário da obrigação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme § 1º do art. 523 CPC.
Sem prejuízo, a CEF deverá cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.
O prazo para impugnação de 15 dias previsto no art. 525 do CPC fluirá independentemente de nova intimação.
Em caso de impugnação pela CEF, intime-se a parte autora para manifestação no mesmo prazo e, em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Depositado o valor devido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados da conta bancária, nos termos do artigo 2º, caput, e parágrafos, da Portaria COGER-8388486/2019.
Com a resposta da parte exequente, expeça-se comunicação endereçada à CEF para transferência do valor depositado.
Em qualquer caso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, determino a penhora de ativos através do convênio BACENJUD, devendo a parte exequente apresentar planilha atualizada, inclusive com acréscimos de multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Após a juntada do resultado ordem de bloqueio, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação pelo executado, libere-se o montante em favor da parte exequente.
Por fim, satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos.
Passos, Minas Gerais.