Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1035931-30.2020.4.01.3800/MG
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): MARIANA BARROS MENDONCA (OAB RJ121891)
DESPACHO/DECISÃO
1.Petição Evento 202.
Trata-se de manifestação do Banco BMG S.A. comunicando que os dados bancários informados na petição juntada sob Evento 190 foram equivocados, uma vez que o valor remanescente na conta nº.: 0621 / 005 / 86670360-5 deveria ser transferido para a conta do Banco Itaú Consignado S.A. e não para o Banco BMG S.A.
Informa que o pagamento da condenação foi realizado pelo Banco Itaú Consignado S.A. e que o Banco BMG S.A. não se opõe à devolução da importância. Por fim, requer autorização judicial para adoção das providências necessárias à devolução do respectivo valor.
Conforme demonstra o documento anexado pela CEF em 23/07/2025, Evento 201, a transferência já foi efetivada.
Pelo exposto e considerando que, conforme informado há concordância entre os réus Banco BMG S.A. e Banco Itaú Consignado S.A. no que se refere à destinação do referido valor, determino ao Banco BMG S.A. que proceda, administrativamente, à transferência/devolução do valor levantado referente à conta judicial nº.: 0621 / 005 / 86670360-5, a favor do Banco Itaú Consignado S.A.
Intimem-se os réus Banco BMG S.A. e Banco Itaú Consignado S.A. para ciência deste despacho, pelo prazo de 10 (dez) dias.
2.Decorrido o prazo, arquive-se o feito.