Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 6039725-91.2024.4.06.3800/MG
EXEQUENTE: PEDRO JOSE ESTEVES JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela União (Evento 31) contra decisão que acolheu embargos anteriores do exequente para fixar honorários advocatícios.
A embargante alega omissão quanto: (i) à aplicação do Tema Repetitivo 1190 do STJ para afastar honorários; (ii) ao pedido subsidiário de redução pela metade (art. 90, § 4º, CPC); e (iii) à intimação da parte exequente para regularização documental.
A parte embargada sustenta a inaplicabilidade do Tema 1190, defendendo a incidência da Súmula 345 e do Tema 973 do STJ (doc. 5).
Vieram os autos conclusos.
Conheço dos embargos (art. 1.022 do CPC).
No mérito, há parcial razão. A decisão embargada não apreciou os pontos suscitados, razão pela qual passo a suprir as omissões.
Tema 1190 do STJ
Inaplicável. O caso trata de cumprimento individual de sentença coletiva, hipótese regida pela Súmula 345 e pelo Tema 973 do STJ, que admitem honorários mesmo sem impugnação. O Tema 1190 não afasta essa orientação.
Art. 90, § 4º, do CPC
Também inaplicável. A redução de honorários por reconhecimento do pedido não se estende ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, especialmente em execução individual de sentença coletiva.
Documentos
Assiste razão à União. É pertinente a intimação do exequente para regularizar a representação e juntar os documentos indicados.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos, sem efeitos modificativos, para:
a) afastar a aplicação do Tema 1190 do STJ e do art. 90, § 4º, do CPC, mantendo os honorários fixados (Evento 23);
b) determinar a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar procuração e contrato de honorários devidamente assinados em conformidade com seu documento de identificação oficial, bem como juntar a matrícula CEI com a indicação da respectiva atividade rural ou CNAE.
Após, dê-se vista à União pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, data do registro.
JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS
Juiz Federal