Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6020238-38.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: HENRIQUE NOGUEIRA
ADVOGADO(A): PEDRO SAGLIONI DE FARIA FONSECA (OAB MG121669)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DIVERSOS
Nos termos da Portaria nº 01/2025 da 3ª Secretaria Unificada Cível, com JEF Adjunto, da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, vista às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Após, nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Prazo: 10(dez) dias
Belo Horizonte, 1º de julho de 2026
Assinado digitalmente.
02/07/2026, 00:00
Confirmada
08/06/2026, 23:48
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/05/2026 A 26/05/2026
RECURSO CÍVEL Nº 6020238-38.2024.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: HENRIQUE NOGUEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO SAGLIONI DE FARIA FONSECA (OAB MG121669)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR AO AUTOR AS PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE A PRIMEIRA DER EM 16.01.23 ATÉ A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA NA DATA DE 05.06.23, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA EM QUE DEVIDAS E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FORMA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS VENCEDOR O RECORRENTE.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juíza Federal FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
03/06/2026, 00:00
Publicação
02/06/2026, 07:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6020238-38.2024.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: HENRIQUE NOGUEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO SAGLIONI DE FARIA FONSECA (OAB MG121669)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para condenar o réu a pagar ao autor as parcelas do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição desde a primeira DER em 16.01.23 até a concessão administrativa na data de 05.06.23, acrescidas de correção monetária desde a data em que devidas e juros de mora a partir da citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas nem honorários advocatícios, pois vencedor o recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 26 de maio de 2026.
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 00:22
Expedida/certificada
29/05/2026, 00:22
Documento (Acórdão)
28/05/2026, 13:53
Sentença desconstituída
27/05/2026, 19:02
Documento (Certidão)
11/05/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 20/05/2026 e fim às 23:59 de 26/05/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-com? Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 6020238-38.2024.4.06.3800/MG (Pauta: 69)
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: HENRIQUE NOGUEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO SAGLIONI DE FARIA FONSECA (OAB MG121669)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2026.
Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Presidente