Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6000053-32.2023.4.06.3826/MG
RELATOR: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA
RECORRENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES CANGUSSU (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ABUCATER VIGLIONI (OAB MG117519)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVARENGA GONTIJO SOUZA (OAB MG141858)
ADVOGADO(A): MARIANA ASSIS DA APARECIDA (OAB MG225839)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da autora. Condenação da recorrente no pagamento das custas e honorários (10% do valor da causa), com execução suspensa por força da gratuidade de justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 16 de junho de 2026.