Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0002178-92.2008.4.01.3809/MG
EXECUTADO: SILMARA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): EVANDRO ABRAO GIBRAM (OAB MG094043)
ADVOGADO(A): ADRIANO DE BASTOS CAMBRAIA (OAB MG090909)
DESPACHO/DECISÃO
Nada há a prover quanto ao requerimento formulado no evento 139, pelo patrono da parte autora, que solicita a intimação da executada SILMARA FERREIRA DA SILVA para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), alegando ausência de contato com sua constituinte.
Cabe ao patrono diligenciar os meios necessários para promover a intimação, não competindo a este Juízo realizar tal providência diretamente.
Aguarde-se o decurso do prazo conferido à parte executada, conforme despacho de evento 133.
Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 11:13
Publicação
31/07/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0002178-92.2008.4.01.3809/MG
EXECUTADO: SILMARA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): EVANDRO ABRAO GIBRAM (OAB MG094043)
ADVOGADO(A): ADRIANO DE BASTOS CAMBRAIA (OAB MG090909)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação de evento n. 130, mantenha-se no polo passivo apenas a devedora principal, SILMARA FERREIRA DA SILVA.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento do julgado, nos termos do art. 523, do CPC, sob pena de incidência das penalidades ali estampadas.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, do CPC.
Ressalte-se que, se a parte executada alegar que a parte exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada (se o excesso de execução for o seu único fundamento) ou de não ser examinada a alegação de excesso de execução (se houver fundamento diverso).
Apresentada impugnação ou em caso de pagamento, abra-se vista à parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para análise do pleito de evento 124.
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 13:20
Mudança de Classe Processual
28/07/2025, 18:12
Mudança de Parte
28/07/2025, 18:09
Mero expediente
28/07/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 14:55
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:37
Confirmada
28/06/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/06/2025, 15:57
Mero expediente
18/06/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 13:08
Reativação
22/05/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 20:45
Baixa Definitiva
14/02/2025, 11:51
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:03
Confirmada
06/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/01/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 17:18
Mudança de Parte
24/01/2025, 17:17
Recebimento
17/12/2024, 08:58
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002178-92.2008.4.01.3809.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL ÁLVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0002178-92.2008.4.01.3809 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NEWTON FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUCIANO GARZAO - SP136739 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO DE BASTOS CAMBRAIA - MG90909 e HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (APELADO), SILMARA FERREIRA DA SILVA - CPF: 949.615.906-06 (LITISCONSORTE), ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[NEWTON FERREIRA DA SILVA - CPF: 276.629.858-49 (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 18 de abril de 2023. (assinado digitalmente) usuário do sistema
19/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/12/2019, 03:12
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2014, 12:22
Devolvidos os autos
03/07/2014, 17:34
Ato ordinatório
23/06/2014, 10:59
Documento (Outros documentos)
23/06/2014, 10:58
Recebimento
20/06/2014, 15:21
Entrega em carga/vista
16/06/2014, 08:35
Intimação
06/06/2014, 13:45
Intimação
06/06/2014, 13:45
Mero expediente
06/06/2014, 13:45
Conclusão (para despacho)
03/06/2014, 15:18
Confirmada
20/05/2014, 12:34
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)