Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1001655-74.2019.4.01.3810/MG
AUTOR: SILVANA DE CASSIA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA PASCOAL (OAB MG137329)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do pedido das partes e da necessidade de aferir o real valor de mercado dos bens descritos nos autos (joias objeto de ilícito/litígio), o que demanda conhecimento técnico especializado em gemologia e ourivesaria, remetam-se os autos à Central de Perícias para nomeação do expert.
Intime-se o perito nomeado, por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e declare se aceita o encargo.
As partes deverão ser intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias:
I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II – Indicar assistente técnico;
III – Apresentar quesitos.
Fixo, desde já, os seguintes quesitos do Juízo:
a) Qual a natureza, o material e a autenticidade das peças examinadas (ex: ouro, prata, platina)?
b) Existem pedras preciosas ou semipreciosas encasteladas? Em caso positivo, qual a classificação, quilatagem e pureza?
c) Qual o estado de conservação das joias?
d) Qual o valor de mercado atualizado de cada peça individualmente e o valor total do lote, conforme determinado no acórdão de evento 83?
e) É possível determinar se as peças possuem características de fabricação exclusivas ou números de série?
Caso as joias estejam custodiadas em conta de depósito judicial ou em cofre de instituição financeira/delegacia, expeça-se o necessário para franquear o acesso do expert aos bens, mediante agendamento e lavratura de termo de vistoria.
Vindo a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, havendo concordância, homologo o valor apresentado, devendo o perito apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Em caso de impugnação do valor apresentado, conclusos.
Cientifiquem-se as partes litigantes de que os honorários periciais deverão ser rateados (art. 95 do CPC).
Pouso Alegre/MG, 30 de abril de 2026.
Intimem-se.
Pouso Alegre, data da assinatura.