Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003652-35.2007.4.01.3809.
EXEQUENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE M GERAIS
EXECUTADO: RURALFARMA LTDA SENTENÇA (C) 1 – O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuizou a presente execução fiscal em face de RURAL FARMA LTDA. O exequente comunicou que a inscrição do débito em dívida ativa foi cancelada, e requereu a extinção do processo (doc.1383131358).
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG Ante o exposto julgo EXTINTO o processo (Lei 6.830/1980, art. 26). 2 – Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3 – Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4 – Intimem-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal
17/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/01/2024, 11:00
Cancelamento de Dívida Ativa
16/01/2024, 11:00
Conclusão (para julgamento)
16/01/2024, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2024, 10:31
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 09:29
Publicação
20/04/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003652-35.2007.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE M GERAIS POLO PASSIVO:RURALFARMA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RURALFARMA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 18 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)