Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1005304-76.2021.4.01.3810/MG
REQUERIDO: MARCO ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADO(A): FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617)
ADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juízo Titular da 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre, abro vista ao requerente para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, ciente de que eventual impugnação deverá ser baseada em cálculos aritméticos (demonstrativo de cálculo) juntados pelo próprio impugnante, apontando de maneira clara e objetiva o valor que entende devido e os pontos de divergência entre os seus cálculos e os cálculos da parte contrária, sob pena de rejeição.
Por ocasião da manifestação, caso não haja impugnações, para agilizar o trâmite processual no sistema eproc, o advogado deve selecionar o tipo de petição adequada (CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO). Por outro lado, havendo impugnações, o advogado deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS).
Caso o valor do crédito exceda ou possa exceder a 60 salários mínimos, a parte exequente deverá desde logo se manifestar, em igual prazo, sobre o interesse, ou não, em renunciar ao que excede o teto para a expedição de requisição de pequeno valor, ou dizer que prefere receber seu crédito na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Se houver interesse em decote de honorários e o(a) advogado(a) ainda não tiver juntado o contrato, deverá fazê-lo no mesmo prazo.
Nada requerido, os ofícios requisitórios serão expedidos e, posteriormente, as partes serão intimadas. Não havendo impugnações, haverá conferência e migração da requisição na ordem cronológica de expedição e movimentação na tarefa. Caso não haja impugnações em relação à requisição expedida, para agilizar o trâmite processual no sistema eproc, o advogado deve selecionar o tipo de petição adequada (CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO).