Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 1001432-83.2021.4.01.3800/MG
REQUERENTE: MARIA JOSE CARVALHO SILVA
ADVOGADO(A): JANE MARIA SILVA (OAB MG159420)
DESPACHO/DECISÃO
A multa é uma penalidade cominada para compelir a parte ao cumprimento de determinações judiciais e o juiz pode deixar de aplicá-la, se verificado que não há razões que justifiquem a sua incidência.
No presente caso, a parte ré/INSS foi intimada da sentença (evento 49) em 21.7.2022, tendo interposto recurso inominado em 28.7.2022.
Com a finalidade de comprovar o cumprimento da ordem judicial, efetivou-se a intimação da APSADJ/SADJ-INSS também em 21.7.2022, com o fim do prazo em 19.10.2022.
A intimação foi reiterada através de ato ordinatório em 20.4.2023, com o fim do prazo em 23.5.2023.
Com efeito, em 25.5.2023 a parte ré/INSS cumpriu a tutela deferida na sentença (evento 49), descaracterizando-se o descumprimento reiterado de determinação judicial a justificar a cobrança da cominação pecuniária.
Por essa razão, deixo de aplicar a multa requerida pela autora (evento 108).
Intime-se a parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias.
Encaminhe-se a RPV (evento 99) para transmissão ao TRF6.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.