Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007801-54.2021.4.01.3813/MG AUTOR: MARIA MARTA FERREIRA
ADVOGADO(A): SUELEN DA SILVA NEVES (OAB MG147537)
ADVOGADO(A): RAICE ALVES DA SILVA (OAB MG156264)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA FASOLO (OAB MG152882)
SENTENÇA
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte requerente a quantia de a título de danos materiais decorrentes dos vícios de construção narrados nos autos, com incidência de correção monetária desde a data do laudo elaborado pelo perito do Juízo e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da lei.